AGUA 18/06
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Por 4 votos a 3, TSE rejeita cassação da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014

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Maioria dos ministros do TSE entendeu que não houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral, como argumentava o PSDB no pedido de cassação

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta sexta-feira (9), por 4 votos a 3, a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer da acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

A maioria dos ministros considerou que não houve lesão ao equilíbrio da disputa e, com isso, livrou Temer da perda do atual mandato e Dilma da inelegibilidade por 8 anos. O voto que desempatou o julgamento foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, o último a se manifestar.

A ação julgada pelo TSE foi apresentada pelo PSDB após a eleição de 2014 e apontava mais de 20 infrações supostamente cometidas pela coligação “Com a Força do Povo”, encabeçada por PT e PMDB.

A principal era a suspeita de que empreiteiras fizeram doações oficiais com o pagamento de propina por contratos obtidos na Petrobras, além de desvio de dinheiro pago a gráficas pela não prestação dos serviços contratados.

Além da perda do mandato e da inegibilidade de Dilma e Temer, o PSDB reivindicava na ação que os candidatos derrotados Aécio Neves e Aloysio Nunes fossem empossados presidente e vice.
O julgamento da chapa, que começou em abril deste ano, foi retomado nesta semana com os votos do relator, Herman Benjamin, e dos demais ministros da Corte. Também se manifestaram os advogados das partes (defesa e acusação) e o Ministério Público Eleitoral.

CONTRA A CASSAÇÃO: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Gilmar Mendes

A FAVOR DA CASSAÇÃO: Herman Benjamin (relator), Luiz Fux e Rosa Weber

G1

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