Mesmo com reforma trabalhista, três contribuições sindicais seguem valendo
Mesmo com o fim da contribuição sindical, que deixa de existir em novembro, após a aprovação da reforma trabalhista, sindicatos ainda têm três formas de conseguir fundos, através de cobranças a trabalhadores. A principal delas é a contribuição assistencial, que já existe, mas ainda não é regulamentada.
Com isso, importantes centrais sindicais, entre elas a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) preparam uma força-tarefa para tentar regulamentar a cobrança aos trabalhadores, que pode até ser estendida a quem não é sindicalizado.
— Os sindicatos precisam se reprogramar, pois perderemos importante fonte de receita. Vale lembrar que a atuação sindical para defender o trabalhador gera despesas e precisamos criar uma maneira de arcar com os custos — explica Canindé Pegado, secretário-geral da UGT.
Para regulamentar a cobrança, as centrais se articulam em Brasília para tentar incluir na Medida Provisória que muda itens da reforma a cobrança assistencial. Uma primeira conversa já aconteceu com líderes do governo e com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
— A negociação tem sido difícil e a nossa ideia é conseguir a regulamentação para não deixar de dar assistência aos trabalhadores — diz Pegado.
Além da contribuição assistencial, há a mensalidade sindical, que é a verba proveniente da associação voluntária do trabalhador sindicalizado, que opta por se filiar e pagar, geralmente com desconto em folha, o valor convencionado pela entidade que o representa, o que é revertido em benefícios, por exemplo.
As entidades sindicais também podem se valer da contribuição confederativa, prevista na Constituição. Essa cobrança não financia diretamente o sindicato. Isso significa que a função essencial é fortalecer todo o sistema representativo de determinada classe trabalhista. Vale lembra que nenhuma é obrigatória para quem não é sócio da entidade, porém, mesmo sem ter autorizado, o trabalhador pode sofrer um desconto no contracheque.
ASSISTENCIAL
A cobrança é feita direto na folha de pagamento e o valor varia de acordo com o que é decidido nos acordos trabalhistas. É cobrada para dar suporte aos custos com atendimento médico, por exemplo. Essa modalidade de contribuição é opcional e, por isso, o trabalhador decide se quer ou não ser cobrado. Para pedir o fim do desconto, o trabalhador precisar ir ao sindicato e apresentar uma carta de oposição escrita de próprio punho.
MENSALIDADE
É exclusiva para filiados aos sindicatos e geram acesso a benefícios exclusivos como acesso a clubes, por exemplo. Valor é determinado pelo sindicato e o desconto é feito mensalmente.
CONFEDERATIVA
O valor da cobrança depende do acordo coletivo, mas também fica perto do equivalente a um dia de trabalho, assim como na contribuição sindical. geralmente, o valor é cobrado quando o reajuste anual é dado à categoria.
extraglobo