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2ª TURMA DO STF Fachin rejeita pedido de defesa de Collor para adiar julgamento

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A possível ausência de ministros em uma sessão não é motivo para adiar julgamento, uma vez que a alegação da defesa se reporta à probabilidade e não contém expressa referência ao respectivo fundamento legal.

Este é o argumento do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em despacho em que nega pedido do advogado do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), que requeria o adiamento da análise do recebimento de uma denúncia do Ministério Público Federal contra ele e outras oito pessoas. Assim, a apreciação do caso está prevista para terça-feira (15/8).

Em petição protocolada no Inquérito 4.112, a defesa do parlamentar alegava ser “provável a ausência dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes na sessão” da 2ª Turma na data marcada. O pedido, porém, foi indeferido na tarde desta segunda-feira (14/8).

De acordo com o MPF, Collor fraudou em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, com a empresa UTC Engenharia. Ele é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa. Foi no curso dessas investigações que o senador teve cinco carros de luxo apreendidos pela Polícia Federal na Casa da Dinda, que, depois, foram devolvidos para ele.

Clique aqui para ler o despacho
Inq. 4.112

Conjur

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