AGUA 18/06
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MP desconfia que WhatsApp possa abrir mensagens a pedido da Justiça

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Promotora Fernanda Domingos afirma que o aplicativo ainda não forneceu todas as respostas à Justiça, mas considera que a empresa evoluiu no cumprimento da lei
A procuradora da República Fernanda Domingos, coordenadora do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos, afirmou nesta sexta-feira (1º) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda tem dúvidas sobre a implementação da criptografia de ponta a ponta no aplicativo de mensagens WhatsApp. Esse tipo de segurança foi o que impediu a empresa de acessar conteúdos específicos solicitados pela Justiça para investigações. “Até agora, ninguém me respondeu: como é possível guardar por mais tempo mensagens virais e excluir as outras?”, questionou, durante painel no 23º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), em São Paulo. Sua dúvida é: já que a empresa diz que pode guardar por mais tempo mensagens virais para otimizar seu serviço, como ela consegue identificar o que é viral, já que para ordens judiciais responde que não tem acesso aos conteúdos devido a sua criptografia. Ela ressalta que a PGR não sabe “se a empresa utiliza mesmo a criptografia que diz utilizar”.
Desde 2015, em decisões estaduais, a Justiça bloqueou o aplicativo três vezes em todo o país. As determinações ainda repercutem no meio jurídico. Em diferentes casos, o Poder Público solicitou ao Facebook, detentor da empresa, acesso ao conteúdo de mensagens trocadas por usuários específicos para investigações criminais. Num primeiro momento, o Facebook não reconhecia que deveria responder pelo WhatsApp, o que intrigava as autoridades brasileiras. Em abril do ano passado, o mensageiro passou a implementar a criptografia de ponta a ponta, que restringe a conversa unicamente aos interlocutores. Com essa medida, considerada um reforço à privacidade do serviço, a emoresa argumenta que não consegue interceptar o fluxo de mensagens. Um caso semelhante ocorreu entre a Apple e a Justiça americana no início de 2016, quando a companhia se negou a alterar seu sistema de segurança para que a polícia tivesse acesso ao iPhone de um dos criminosos do massacre de San Bernadino, na California, sob o discurso que isso colocaria a privacidade de todos os clientes em risco.

É possível rastrear criminosos sem que haja a interceptação de mensagens. Os metadados do WhatsApp (a geolocalização, o tamanho das mensagens, os remetentes e destinatários, o número do celular e a lista de contatos, por exemplo) são capazes de fornecer um mapa de informações para que a polícia resolva delitos cibernéticos. O problema são os crimes que precisam de respostas rápidas. “Há casos em que não dá tempo de aguardar a análise de metadados”, diz Fernanda. Homicídios, sequestros, atos terroristas e planejamento de atentados a autoridades públicas entram no rol da urgência. Segundo ela, o Ministério Público julga que o bloqueio não é a melhor solução (até porque sua consequência extrapola o território nacional), mas que é preciso haver equilíbrio entre a privacidade e a necessidade de agentes de investigação.

Apesar de ver certa evolução quanto ao cumprimento das regras brasileiras pela empresa, a promotora cita um caso da Alemanha, que autorizou a utilização da inoculação de um vírus no celular como ferramenta de espionagem. Como o vírus dá o acesso a todo aparelho, não apenas às mensagens, Fernanda defende uma legislação clara quanto aos limites da ordem judicial e uma legislação forte para a proteção de dados pessoais e da intimidade – que está em trâmite no Congresso. Ela também menciona o ataque “man in the middle” (homem no meio, na tradução), como uma forma de a empresa colaborar com a investigação sem precisar quebrar a criptografia.

Marcos Antonio Simplicio Junior, professor do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), rebate que o desafio do “homem no meio” é a possibilidade de construir mecanismos de verificação externos, capazes de entender se as chaves entre duas pessoas que conversam são iguais (esse é um dos preceitos da criptografia de ponta a ponta). Segundo ele, a maior probabilidade seria usuários (criminosos ou não) trocarem de aplicativo para outros com cripografia mais forte, como o Signal e o Telegram, por exemplo. “O problema do ataque com homem do meio é a efetividade a longo prazo. É mais facil isso causar danos à livre concorrência, porque o WhatsApp passaria a ser preterido, do que, de fato, conseguir as informações”, diz.

Em junho deste ano, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber e Edson Fachin abriram uma audiência pública para discutir as decisões judiciais que impediram o funcionamento do WhatsApp. Há dois processos sobre o tema em andamento no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, sob a relatoria da ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

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