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TRF-5 cassa nomeação de Cícero Amélio para o Tribunal de Contas de Alagoas

TRF-5 cassa nomeação de Cícero Amélio para o Tribunal de Contas de Alagoas
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Esta é a segunda decisão do tribunal sobre a matéria em menos de um ano

Cícero Amélio não é mais conselheiro do Tribunal de Contas, decide turma do TRF-5

FOTO: ARQUIVO GAZETAWEB

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região cassou a nomeação de Cícero Amélio, feita pela Assembleia Legislativa, para o Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL). Em junho deste ano, a mesma turma já havia cassado a nomeação, mas o conselheiro recorreu. Durante o debate sobre o recurso apresentado por Amélio, os desembargadores federais afirmaram que a vaga aberta no TCE deveria ter sido preenchida por indicação do governador à época, ao invés de pelos deputados estaduais.

A decisão acolheu representação feita pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB-AL), Omar Coelho. À época, em 2008, o presidente apontou vícios formais na nomeação e, deste então, o processo que coloca em xeque o posto de Cícero Amélio se arrasta pelos tribunais. A propositor da ação disse que, apesar do resultado, Amélio ainda pode recorrer do resultado.

Conforme a decisão, os desembargadores do tribunal federal entenderam que a nomeação de Cícero Amélio para o TCE se deu de forma ilegal, já que, em 2008, caberia ao então governador Ronaldo Lessa indicar um nome, e não à Assembleia Legislativa, como decidido pelos membros da Casa de Tavares Bastos.

Por isso, a Ordem resolveu ingressar com um mandado de segurança solicitando a cassação, com o TRF vindo a ser debruçar sobre o recurso somente nove anos depois.

O julgamento sobre o caso de Cícero Amélio foi iniciado em março deste ano, mas acabou suspenso por um pedido de vista. Em agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamim determinou o afastamento do conselheiro, que deve seguir fora do cargo, conforme a sentença, até o julgamento do mérito da ação na qual Amélio é acusado de prevaricação e falsidade ideológica.

A denúncia, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), foi aceita pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em agosto do ano passado, em ação contra o ex-prefeito de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos, e o conselheiro Cícero Amélio, por uso de documento falso cuja a finalidade – segundo a acusação – era livrar o ex-gestor municipal de irregularidades à frente daquele Município.

Gazetaweb

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