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CONFLITO DE DECISÕES Desembargador Rogério Favreto reitera cumprimento da liminar de soltura de Lula

CONFLITO DE DECISÕES  Desembargador Rogério Favreto reitera cumprimento da liminar de soltura de Lula
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O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a pedir o cumprimento imediato da liminar de soltura do ex-presidente Lula, expedida na manhã deste domingo (8/7). Em resposta ao pedido de desconsideração formulado pelo Ministério Público Federal, Favreto afirmou que sua determinação não “desafia atos ou decisões” do TRF-4, de outras instâncias ou da 13ª Vara Federal de Curitiba, que nem “sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”.

Favreto sustentou novamente que sua decisão decorre de fato novo, que é a condição de pré-candidato de Lula.
U.Dettmar

Favreto sustentou novamente que sua decisão decorre de fato novo, que é a condição de pré-candidato de Lula. “Esclareça-se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional.”

O desembargador ainda respondeu à decisão do relator da “lava jato”, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmando que não foi “induzido ao erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”.

“Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”, confirmou Favreto ao indeferir o pedido de reconsideração do MPF e reiterar a determinação de imediato cumprimento da liminar.

Sem fundamentação
De acordo com a decisão monocrática proferida mais cedo por Favreto, a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na Súmula 122 do próprio TRF-4, sobre execução provisória da pena, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.

O instituto afirma que, “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.

Clique aqui para ler a decisão.

Conjur

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