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Policial é preso acusado de tentativa de homicídio contra vereador de Teotônio

Policial é preso acusado de tentativa de homicídio contra vereador de Teotônio
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Gilberto Ferreira era chefe de serviços da Delegacia de Coruripe e teria feito uso da função para ameaçar e amedrontar a vítima

Policial civil foi preso acusado de tentar matar vereador em AL

FOTO: DIVULGAÇÃO

TeotonioO policial civil Gilberto Ferreira dos Santos, acusado de tentativa de homicídio contra o vereador Edivaldo de Souza Santos, da cidade de Teotônio Vilela, foi preso após decisão da juíza Renata Malafaia Vianna. O denunciado ocupava o cargo de chefe de serviços da Delegacia de Coruripe e, conforme a decisão da justiça, “fez uso de sua função para ameaçar e amedrontar a vítima, conforme relatado por ela em suas declarações”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, recebida pela juíza na decisão, a vítima entrou em conflito com Gilberto porque este afirmava ser o verdadeiro proprietário de um terreno na região da Lagoa do Pau, em Coruripe (AL).

Para a magistrada, os pressupostos da prisão preventiva – prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – foram preenchidos.

“[Do inquérito], extrai-se que o denunciado agiu de forma extremamente ousada, utilizando-se de arma de alto poder letal e desafiando os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, uma vez que a vítima era vereador de Teotônio Vilela e o crime ocorreu após decisão do Juízo competente de Coruripe, que havia determinado que o denunciado saísse das terras que esbulhou (invadiu) e que pertenciam à vítima”, diz a decisão.

O inquérito, conduzido por uma comissão de delegados, indica que foram recolhidos, no local do crime, 24 estojos de munição ponto quarenta, calibre de uso restrito das forças policiais. O inquérito informa ainda que a Edivaldo relatou não ter outras inimizades e que estava no imóvel há mais de um ano, quando começou a ser ameaçado por Gilberto.

“A prisão cautelar do denunciado neste momento processual é imprescindível para o correto desenvolvimento do processo criminal, para que seja impedido de causar maior interferência nos ânimos da vítima e testemunhas ou tumulto processual”, concluiu a juíza.

A decisão também determinou o sequestro do imóvel.

gazetaweb

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