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OBRIGAÇÃO ESTATAL Universidade federal indenizará aluna por não informar sobre matrícula

OBRIGAÇÃO ESTATAL  Universidade federal indenizará aluna por não informar sobre matrícula
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A administração pública tem a obrigação de garantir que uma pessoa realmente tome ciência de notificação que é importante. Por isso, como a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) não buscou saber se uma aluna de Medicina recebeu e-mail informando que ela teria de regularizar sua situação, foi obrigada a aceitar a matrícula da estudante no curso. A jovem, porém, já havia ingressado em outra faculdade, e a Unirio foi então condenada, pela Justiça Federal no Rio, a pagar a ela indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A jovem foi aprovada no vestibular da Unirio e começou a frequentar as aulas do curso de Medicina em abril de 2017, participando de trabalhos, seminários e outras atividades acadêmicas. Porém, no começo de maio, ela foi informada pela universidade que, por erro, foi convocada uma pessoa a mais do que as vagas da turma de Medicina. Como tinha sido a última convocada, a aluna deveria deixar o curso.

Duas semanas depois, no entanto, a Unirio lhe enviou um e-mail convocando a mulher a efetivar sua matrícula, uma vez que um aluno havia desistido do curso. Contudo, ela só teve ciência dessa mensagem em novembro de 2017. Para garantir sua vaga no ano letivo de 2018, a estudante foi à Justiça, representada pelo advogado Sérgio Camargo, sócio do Sérgio Camargo Advogados Associados.

O juiz federal Paulo André Espírito Santo Bonfadini apontou que a Administração Pública pode rever, a qualquer tempo, atos ilegais. Isso devido ao poder de autotutela, já que de atos eivados de vícios não se originam direitos, como estabelecido pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Assim, o mero fato de aluna já ter iniciado as aulas não impediria a Unirio de cancelar sua matrícula se constatasse erro na convocação.

Entretanto, como surgiu uma vaga, a universidade deveria ter se certificado de que o comunicado de convocação gerasse a “inequívoca ciência” da estudante, afirmou o juiz. Só que a instituição não buscou verificar isso – tanto que a mulher só viu o e-mail após seis meses.

“Entendo, assim, que a autora faz jus a matricula na universidade, diante da inefetividade do comunicado expedido pela Administração Pública, bem como em virtude dos princípios da boa-fé e da eficiência, considerando que, no mesmo mês, houve comunicado de invalidade e cancelamento da primeira matricula e convocação para nova matrícula”, destacou Bonfadini.

Dessa maneira, ele concedeu tutela de urgência para que a Unirio efetuasse a matrícula da aluna no curso. No entanto, quando saiu a decisão, ela já havia sido aprovada em Medicina na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Dessa maneira, o advogado Sérgio Camargo argumentou que houve perda do objeto, mas insistiu no pedido de indenização por danos morais. O juiz federal, então, condenou a Unirio a pagar reparação de R$ 10 mil à aluna.

Para Camargo, a decisão é um importante precedente para pessoas prejudicadas em vestibulares de universidades estatais e concursos públicos.

“Isso tem uma mudança de paradigma porque é incomum, raro, em ações como esta de concurso público, mesmo que para uma instituição de ensino, é um concurso público, ser o autor o aluno compensado em danos morais pela pessoa de Direito Público, no caso a Unirio, por conta de arbitrariedades causadas. A decisão abre espaço para indenizações a candidatos que sofrem pela arbitrariedade da Administração na realização do certame”, disse o advogado à ConJur.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

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