AGUA 18/06
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Após intervenção do MPE/AL, Poder Executivo de Senador Rui Palmeira exonera parentes de prefeita

Após intervenção do MPE/AL, Poder Executivo de Senador Rui Palmeira exonera parentes de prefeita
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Após recomendação expedida pelo do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, a prefeitura de Senador Rui Palmeira exonerou o pai, o tio e a tia da prefeita Jeane Moura, que respondiam pela titularidade de secretarias municipais. O documento foi emitido depois que o órgão ministerial constatou que a ocupação dos cargos caracterizava nepotismo e feria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Foi exonerado Siloé de Oliveira Moura, pai da prefeita Jeane Moura, que respondia pela Secretaria de Articulação Política. Também deixaram suas funções Jean Cláudio Moura Silva e Floraci Oliveira Mouras, tios da gestora e que eram, respectivamente, o secretário municipal de transporte e a secretária municipal de saúde, cultura, esporte e lazer. Além de parentes, os três não possuíam a qualificação técnica necessária para assumir os cargos políticos.

O promotor de justiça de São José da Tapera – de onde Senador Rui Palmeira é termo – Fábio Bastos, considerou a determinação da súmula vinculante número 13, emitida pelo Supremo Tribunal Federal. O documento afirma que a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Segundo o documento, ainda foram levados em consideração os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. “Esses são requisitos de validade de todo e qualquer ato administrativo e que, por conseguinte, a investidura em cargo e função não provido por concurso de servidor ou funcionário público que ostente grau de parentesco com os detentores de parcela do poder constitui prática viciada que deve ser neutralizada e extirpada do poder público, sob pena de ofensa aos postuladores do Estado Democrático de Direito e demais princípios da administração pública”, afirma o representante do MPE/AL em um dos trechos da recomendação.

MPE/AL

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