AGUA 18/06
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Prescrição de crimes de corrupção na Justiça de Alagoas chega a 6,3%, aponta CNJ

Prescrição de crimes de corrupção na Justiça de Alagoas chega a 6,3%, aponta CNJ
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Os processos mais comuns na Justiça alagoana dizem respeito à administração em geral e à corrupção ativa, segundo conselho

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 25, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que 6,3% dos processos envolvendo corrupção que dão entrada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) prescrevem. Realizado pelo Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) junto com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), o estudo analisou os casos que tramitaram na Justiça Estadual e na Justiça Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e do Distrito Federal.

Na primeira instância, foram analisados processos ingressados entre 2010 e 2016, por meio de consulta ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE). No segundo grau, foi feita uma varredura nas jurisprudências dos tribunais pesquisados.

De acordo com o levantamento, os crimes mais comuns nos processos do TJAL são contra a administração em geral, com 27% dos casos, corrupção ativa (27%), peculado (21,2%), inserção de dados falso (13,2%), concussão (6,3%), corrupção passiva (4,2%) e tráfico de influência (1,1%).

O CNJ explica que a amostra da pesquisa considerou processos da Justiça Criminal tipificados no Código Penal e em outras leis relacionadas à corrupção. Do total de casos analisados, apenas 20,1% resultou em condenação. A maioria – 35,4% – ainda estava ativa no momento do levantamento. “Mais de 20% dos casos analisados foram arquivados por motivos desconhecidos, o que pode afetar a estimativa de prescrição”, ressalta o documento.

Para os pesquisadores, um dos maiores gargalos para a prescrição desses casos é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio.

Na Justiça Federal de Alagoas (JFAL), apenas um caso foi encerrado com prescrição, sendo que todos os outros ainda se encontram ativos no momento da pesquisa. Segundo o CNJ, a JFAL é o tribunal com a menor quantidade de casos estudados. “Uma possível explicação para o baixo volume de processos é a possibilidade de os padrões dos números de processos nos diários oficiais terem mudado ao longo do tempo”, ressalta o conselho. “Outra explicação possível é a de os sistemas terem passado por mudanças ao longo dos anos, impossibilitando a consulta de alguns números de processo”, acrescenta.

Na média geral, a prescrição nos oito tribunais analisados – tanto federal como estadual – foi de 4% dos casos, variando entre 3% (no caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e 10% (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

Para o pesquisador da ABJ Fernando Correia, os os maiores gargalos que impedem que os processos de casos de corrupção tramitem de forma mais rápida são as fases de investigação e de instrução dos processos. “Entre as sugestões que fizemos para melhorar o fluxo de tramitação dos processos é de que haja uma melhoria na organização e na disponibilização das informações, tanto entre os tribunais quanto entre os diversos entes públicos envolvidos nos processos”, afirmou.

O objetivo da pesquisa foi criar um panorama da sensação de impunidade relacionada aos casos de corrupção, associando o perfil da tramitação dessas ações penais com a percepção de magistrados a respeito do fenômeno social da corrupção no Brasil.

O estudo apresenta também propostas de aprimoramento do sistema de Justiça, para ampliar as perspectivas de resolução dos gargalos identificados, especialmente o tempo de duração de investigações e de processos de corrupção.

Acesse o estudo aqui.

Com gazetaweb

 

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