Presidente do TJ/AL vira réu no STJ por xingamentos contra advogada
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan de Albuquerque, se tornou réu em uma ação por ter chamado uma advogada de “vagabunda” em mensagens enviadas a jornalista por meio de uma rede social. A decisão, por seis votos a três, foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (23).
A maioria dos ministros da corte entenderam que há elementos suficientes, na acusação, para tornar o desembargador réu na ação. No entanto, como não se trata de crime de honra, não há razão para que ele seja afastado do cargo.
Segundo os autos, a advogada tributarista Adriana Mangabeira pedia na Justiça o recebimento de horários por um processo no qual atuou e apontou suspeitas de corrupção da quais o desembargador estaria envolvido. Ela também teria acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na época, Tutmés Airam quando questionado por jornalistas sobre as suspeitas da advogada teria se referido a ela como “vagabunda, sacana e desonesta”. Adriana Mangabeira, então, entrou com queixa-crime contra o desembargador.
Conforme o processo, a declaração repercutiu na imprensa e os áudios com a fala do desembargador viralizaram no estado. O Ministério Público Federal (MPF) assentiu o recebimento da queixa e consentiu a abertura da ação penal.
O presidente do STJ, Otávio de Noronha, não votou. Ele só votaria em caso de empate ou para completar o quórum, mas declarou: “ É um dos julgamentos mais tristes do qual participo envolvendo um magistrado”
O relator do caso na Casa, ministro Mauro Campbell, votou contra a abertura da ação penal. Para ele, caberia ao CNJ analisar a conduta do magistrado ou que o tema fosse discutido em uma ação civil de indenização. Os ministros Joel Paciornick e Bendito Gonçalves também votam contra.
Já os ministros Napoleão Nunes Maia, Nancy Andrighi, Maria Tereza Assis, Sérgio Kukina, Larita Vaz e Raul Araújo votaram a favor de tornar Tutmés Airam réu na ação, que se iniciará com a coleta de provas e depoimentos, cabendo ao tribunal a decisão de condenar ou absolver o magistrado alagoano.
Com cadaminuto