AGUA 18/06
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Cármen Lúcia manda TRF-4 cumprir decisão do STF e soltar presos condenados em 2ª instância

Cármen Lúcia manda TRF-4 cumprir decisão do STF e soltar presos condenados em 2ª instância
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Ministra do Supremo determina que o TRF-4 analise “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas e só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos

 

Todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, deverão ser colocadas em liberdade. A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.

De acordo com a decisão, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas e só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

A ministra, que votou pela antecipação da prisão após decisão em segunda instância, é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância. O plenário do STF derrubou a possibilidade de cumprimento antecipado do pena após condenação em segunda instância.

“Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta”, disse a ministra.

Divulgação

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