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Fatalidade Morte de menino de 11 anos provoca comoção em Batalha

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Apesar das informações sobre possível abuso, José Lucas teve morte por causa indeterminada de acordo com IML

O clima é de muita tristeza na cidade de Batalha, Sertão de Alagoas, em virtude da morte de José Lucas Eduardo dos Santos Silva, de 11 anos, cujo corpo será sepultado nesta quarta-feira (4). Após a confirmação da morte, surgiram postagens nas redes sociais e áudios em grupos de WhatsApp levantando a hipótese da criança também ter sido vítima de violência sexual, mas os órgãos oficiais não confirmam.

De acordo com as informações que circularam nas últimas horas, José Lucas teria chegado em casa machucado entre sexta-feira (30) e sábado (31), no entanto, não teria relatado para a família. No domingo (1) chegou a ser medicado no Hospital de Batalha com dores no braço. Posteriormente foi encaminhado para o Hospital de Emergência do Agreste (HEA), em Arapiraca.

No entanto, antes do procedimento cirúrgico de amputação, o menor acabou falecendo. A partir dai, surgiram os comentários nas redes sociais sobre o possível abuso. Apesar disso, nem a unidade hospitalar, nem o Instituto Médico Legal, confirmam o estupro. O IML atestou a causa da morte como indeterminada, por não ter encontrado sinais de violência sexual contra o menor, conforme foi apurado pela reportagem do 7segundos.

A reportagem também manteve contato com a família. A senhora Claudiane, mãe de José Lucas, muito abalada pela situação, informou que a família ainda está decidindo sobre as medidas a serem adotadas.

Conselho Tutelar

Sobre o assunto, o Conselho Tutelar de batalha emitiu a seguinte Nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os membros do Conselho Tutelar, vem por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos.

Desde o início do respectivo ano em curso, EM NENHUM MOMENTO, recebemos alguma notícia de fato sobre a criança que veio a falecer.

Ontem (02/11), por volta das 17h45, nós recebemos uma ligação da unidade de emergência na qual a mesma se encontrava internada. Onde, a assistente social nos relatou todo o caso.

Porém, AINDA NO MESMO DIA, por volta das 21h30 da noite, a mesma veio a óbito.

O colegiado no uso de suas atribuições, previsto pelo artigo 136, da lei 8069/90, realizou todos os devidos procedimentos.

Queremos lembrar também que é Dever da FAMÍLIA, da COMUNIDADE, da SOCIEDADE em geral e do poder PÚBLICO, assegurar, com absoluta propriedade, a efetivação do direito referente à VIDA, à SAÚDE, à DIGNIDADE, entre outros (art. 4 da lei 8069/90 – art. 227 da CF).

Sempre nos colocaremos a disposição de toda a sociedade para atender a todo e qualquer caso para com as crianças e adolescentes.

Ao mesmo tempo, prestamos os nossos devidos sentimentos a toda a família.

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