O juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da 11ª zona da Justiça Eleitoral, indeferiu o pedido de impugnação do mandato eletivo do atual prefeito de Palestina, José Alcântara Junior, interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral alegou que José Junior responde a processo por improbidade administrativa, devido a contratações ilegais - sem concurso público - de servidores públicos na área de educação.
A defesa do atual prefeito usou como base o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Em sua decisão, o juiz diz que o pedido de impugnação tem como suporte uma ação de improbidade administrativa em trâmite na Comarca de Pão de Açúcar. Segundo o seu entendimento do juiz, a súmula do TSE protege o princípio da não culpabilidade e do processo legal, cujas ações não tenham ocorrido o transito em julgado em caráter definitivo.
Ainda de acordo com a decisão, o candidato teve seu registro impugnado pelo Ministério Público, sem que o mesmo tivesse conhecimento da referida ação de improbidade ajuizada contra ele, garantindo o direito do candidato à concorrer nas eleições deste ano.
| 